Em Portugal nenhuma mãe pode entregar o seu filho para adoção
diretamente á família que vai adotar.
Antes de mais, a mãe terá que manifestar de forma clara e por
escrito que essa é a sua vontade. Após o nascimento do bebé, este é levado para
uma instituição e não volta a ver a sua progenitora. Depois disto, o processo
de adoção segue o seu curso normal, até que se encontra o ambiente familiar
mais favorável para a criança. Um processo, claro está, que leva o seu tempo,
no interesse da criança e de modo a evitar eventuais erros.
Caso o processo seja interrompido porque a progenitora se
arrepende da sua decisão, o que só poderá acontecer nas primeiras seis semanas
após o nascimento, o bebé é encaminhado para um centro de emergência infantil.
Acabando o prazo de seis semanas, o caso é entregue ao tribunal de família até
que é decretada a adoção.
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